Sentença
Decisão- Órgão
- 13ª Vara Federal AL
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LUCIANO MENDONCA DINIZ
- Advogados
- MYLENE QUITERIA CALDAS (OAB 14394/AL), FLAVIO NASCIMENTO PINHEIRO (OAB 7105/AL)
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804454-93.2025.4.05.8000
REQUERENTE: MANOEL MORENO MARTINS, JOSE XIMENES DE ALBUQUERQUE, MANOEL LUIZ NETO, TADEU MOREIRA CAMPELO, LUCIANO MENDONCA DINIZ ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MYLENE QUITERIA CALDAS - AL14394 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FLAVIO NASCIMENTO PINHEIRO - AL7105
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por José Ximenes de Albuquerque, Manoel Luiz Neto, Manoel Moreno Martins, Tadeu Moreira Campelo e Luciano Mendonça Diniz contra a União (Fazenda Nacional). Os exequentes pleiteiam a devolução de valores descontados indevidamente a título de Contribuição Previdenciária do Servidor Público (PSS), em razão de título judicial formado na ação coletiva nº 0002430-87.2009.4.05.8000, com trânsito em julgado em 23/08/2023, proposta pela Associação Nacional dos Servidores Federais da Polícia Federal - ANSEF.
A referida ação coletiva teve como objeto a devolução do PSS sobre juros de mora, bem como da diferença da alíquota aplicada sobre os créditos recebidos nas execuções referentes à Ação nº 90.2329-7, relativa à Gratificação de Operações Especiais - GOE, no período de novembro de 1989 a dezembro de 1990. A parte exequente apresentou planilha de cálculos (ID 94801799) postulando o adimplemento da quantia consolidada de R$ 147.676,60 (cento e quarenta e sete mil, seiscentos e setenta e seis reais e sessenta centavos), atualizada até junho de 2025.
O montante engloba R$ 140.644,38 (cento e quarenta mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e trinta e oito centavos) a título de repetição de indébito principal e (sete mil, trinta e dois reais e vinte e dois centavos) relativos aos honorários advocatícios de sucumbência arbitrados no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação. Devidamente intimada nos termos do do CPC, a Fazenda Nacional apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 94802048), sustentando a ocorrência de excesso de execução no importe de (quarenta e dois mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos).
