Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal PB
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- JONAS HECHT
- Advogado
- JOSE NEWTON DE ALBUQUERQUE DIAS (OAB 20749/RN)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PB MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0804465-07.2025.4.05.8200 IMPETRANTE: JONAS HECHT ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: JOSE NEWTON DE ALBUQUERQUE DIAS - RN20749 IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
SENTENÇA
I -- RELATORIO Trata-se de mandado de seguranca impetrado por JONAS HECHT contra ato do SECRETARIO DE GESTAO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAUDE, vinculado ao Ministerio da Saude, com pedido liminar, objetivando provimento jurisdicional que determine a viabilização de sua inscrição no Chamamento Publico para Adesão de Medicos ao Programa Mais Medicos para o Brasil -- PMMB, regido pelo Edital Conjunto SAPS/SGTES/MS n. 7/2025 (41o ciclo).
Relata o impetrante que e cidadao alémao, medico formado pela Universidade de Freiburg (Alemanha), enquadrado no Perfil 3 do referido Edital (medicos estrangeiros com habilitação para exercício da medicina no exterior). Afirma que obteve seu Cadastro de Pessoa Fisica (CPF) junto a Embaixada Brasileira em Munique em 08/05/2025, estando em situação regular perante a Receita Federal do Brasil. Alega, contudo, que ao tentar realizar sua inscrição no Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP), no ultimo dia do período de inscricoes (05/05/2025 a 08/05/2025), o sistema rejeitou seu CPF, exibindo a mensagem "CPF invalido", o que inviabilizou a conclusão de sua inscrição.
Sustenta que tentou resolver administrativamente a questao, enviando e-mail ao Ministerio da Saude e ao DATASUS, sem obter resposta efetiva. Juntou procuração e documentos comprobatorios, inclusive o comprovante de situação cadastral do CPF e prints da tentativa frustrada de inscrição. A liminar foi deferida em 24/05/2025, determinando a viabilização do acesso do impetrante ao SGP para fins de inscrição no certame.
A Uniao Federal foi intimada e, por meio de petição datada de 19/06/2025, informou que havia expedido oficio a autoridade administrativa competente, solicitando o imediato cumprimento da decisão. A autoridade coatora, por intermedio da Secretaria de Gestao do Trabalho e da Educação na Saude -- SGTES/MS, apresentou Nota Tecnica n. 3589/2025-DEGEPS/SGTES/MS, dando conta de que: (a) foi enviada mensagem eletronica ao impetrante para possibilitar a finalização de seu cadastro no certame; (b) o impetrante concluiu sua inscrição no certame (inscrição n. 919289, em 02/06/2025); (c) o impetrante efetuou a indicação dos municípios onde pretendia concorrer as vagas (Cabedelo/PB como prioridade 1 e Lucena/PB como prioridade 2); (d) o exame dos documentos enviados pelo candidato lhe garantiu 0 (zero) pontos na pontuação barema; (e) a inscrição do impetrante foi relacionada no Resultado Final -- Alocação dos medicos em ESF, constando classificado na 20a posicao para Cabedelo/PB e na 16a posicao para Lucena/PB.
