Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal SE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ANIBAL MOURA
- Advogados
- RODRIGO GUEDES MARQUES CAPISTRANO (OAB 357/SE), DIONE DOS SANTOS CARVALHO (OAB 10253/SE)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804472-45.2020.4.05.8500
REQUERENTE: ANIBAL MOURA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RODRIGO GUEDES MARQUES CAPISTRANO - SE357B ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: DIONE DOS SANTOS CARVALHO - SE10253
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Diante da divergência das partes quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, remeter o processo à contadoria para elaboração de parecer. Com a resposta, intimar as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Ressalto que eventual execução da obrigação de pagar será oportunamente processada, após a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer. Diego de Amorim Vitório Juiz Federal em Substituição na 1ª Vara Federal/JFSE Ato n. 656/2025 - Corregedoria Regional do TRF5
