Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal SE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JOSEFA MARIA DOS SANTOS
- Advogado
- BEJAMIM GONCALVES PADILHA JUNIOR (OAB 87792/PR)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0804475-97.2020.4.05.8500
REQUERENTE: JOSEFA MARIA DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: BEJAMIM GONCALVES PADILHA JUNIOR - PR87792
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por JOSEFA MARIA DOS SANTOS em desfavor do INSS, em que noticiada a satisfação integral da obrigação (id. 101298826, id. 101300938, id. 153637281). Vieram os autos conclusos para sentença.
É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se que a obrigação objeto da presente execução foi integralmente satisfeita, conforme comprovantes de depósito e pagamento acostados aos autos. Assim, alcançada a finalidade da execução, impõe-se a extinção do feito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...)
II - a obrigação for satisfeita."
DISPOSITIVO
Ante o exposto, EXTINGO o presente processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, face à inexistência de interesse recursal. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. JUIZ EDMILSON DA SILVA PIMENTA
