Sentença
Decisão- Órgão
- 15ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MUNICIPIO DE JAGUARIBE
- Advogados
- GIORDANO BRUNO ARAUJO CAVALCANTE MOTA (OAB 20645/CE), FRANCISCO DOMINGOS ACIOLY GUEDES VIEIRA (OAB 37261/CE), PEDRO ALBERNAN CRESCENCIO DANTAS (OAB 9274/CE)
PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804486-41.2015.4.05.8100
REQUERENTE: MUNICIPIO DE JAGUARIBE ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FRANCISCO DOMINGOS ACIOLY GUEDES VIEIRA - CE37261 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: PEDRO ALBERNAN CRESCENCIO DANTAS - CE9274
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Prestadas as informações pela Contadoria Judiciária acerca do desmembramento do montante de R$ 6.258.007,86, correspondente à segunda parcela do Precatório nº 2023.81.01.015.200045, depositado na conta judicial nº 1/3234/3100122912742, (Informações id. 126359535), prossiga-se, adotando-se como parâmetro, a decisão de id. 106228012. Oficie-se a instituição financeira para que coloque à disposição do Juízo da 2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza/CE, em conta judicial vinculada ao processo de Inventário do Espólio da causídica Lívia Araújo Cavalcante Mota Xerez (CE11566) nº 0214187-81.2023.8.06.0001, o importe de R$ 1.251.601,57 (um milhão e duzentos e cinquenta e um, mil e seiscentos e um reais e cinquenta e se centavos), relativo aos honorários contratuais (20%) e que deverão ser destacados da parcela dos juros de mora do referido precatório.
JÁ os 80% restantes deverão ser transferidos para a conta-corrente do Banco do Brasil nº 27.359-7, agência 2199/7, de titularidade do Fundo Municipal de Educação do Município de Jaguaribe/CE (CNPJ nº 30.***.***/0001-04), Agência 2199/7. Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o depósito da terceira parcela do Precatório nº 2023.81.01.015.200045. Encaminhe-se cópia desta decisão ao Juízo do Inventário para ciência Expedientes necessários.
Limoeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. BERNARDO LIMA VASCONCELOS CARNEIRO Juiz Federal da 15ª Vara/SJCE
