Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- NEY ROBSON FIALHO BEZERRA
- Advogados
- DAVIDSON LOPES SOUZA DE BRITO (OAB 16193/PB), MAYARA ARAUJO DOS SANTOS (OAB 16377/PB), KALINA DE FATIMA CARLOS PEREIRA (OAB 17284/PB)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0804494-72.2016.4.05.8200
REQUERENTE: NEY ROBSON FIALHO BEZERRA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MAYARA ARAUJO DOS SANTOS - PB16377 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: KALINA DE FATIMA CARLOS PEREIRA - PB17284 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: DAVIDSON LOPES SOUZA DE BRITO - PB16193
REQUERIDO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA PARAIBA
SENTENÇA
TIPO "B" (Res. CJF nº 535/2006) Trata-se de cumprimento de sentença contra a fazenda pública promovida pela(o)(s) autor(a)(s)(es) acima identificado(a)(s) em desfavor do(s) réu(s), também, acima identificados. As requisições de pagamento para satisfação do débito foram expedidas e remetidas ao TRF5 para pagamento, estando o pagamento comprovado nos autos por certidão id. 118576796.
Ante o exposto, fundamentado no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinto(a) o(a) cumprimento de sentença contra a fazenda pública para que produza jurídicos e legais efeitos.
Intime-se o IFPB para, no prazo de 15 dias, informar os dados para conversão em renda dos valores pagos no requisitório expedido nestes autos em favor da AGU, os quais se encontram depositados à disposição do Juízo (ids. 107880877, fls. 7 e 10, e 118569014). Com a informação, expeça-se ofício de conversão em renda. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se e . João Pessoa/PB, (na data de validação no Sistema PJE). EMILIANO ZAPATA DE MIRANDA LEITÃO Juiz Federal Titular da 1.ª Vara Federal da SJPB
