Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 16ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB
- Advogados
- LUIZ HENRIQUE GONCALVES XAVIER ALVES (OAB 443611/SP), ADRIANA GOUVEIA DA NOBREGA (OAB 44194/PE)
PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804496-22.2019.4.05.8302
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ADRIANA GOUVEIA DA NOBREGA - PE44194 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE GONCALVES XAVIER ALVES - SP443611
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ANA LUIZA MARTINS BARBOSA EDUARDO PEREIRA - PI4024
SENTENÇA (TIPO A)
I. Relatório Trata-se de Cumprimento de Sentença movido pela parte exequente contra a parte executada acima mencionadas. Expedida a RPV, foi certificado o seu pagamento (ID 89541932). Intimado a se pronunciar sobre a satisfação do débito (ID 119555821), a parte exequente permaneceu em silêncio. Era o que cumpria relatar.
II. Fundamentação Com efeito, considerando a informação trazida ao processo, sem maiores imbróglios, encontra-se plenamente satisfeita a obrigação em tela e a hipótese é de extinção do presente segundo a inteligência do art. 924, inciso II, do CPC.
III. Dispositivo Isto Posto, JULGO EXTINTO o presente com satisfação da dívida (art. 924, inciso II, do CPC). Levantar restrições se existentes. Inexiste interesse recursal, logo, com a intimação, arquive-se com baixa.
