Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal SE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- IVONE DA SILVA SANTOS
- Advogados
- THAIS NASCIMENTO VASCONCELOS (OAB 14468/SE), CAROLINE BARROS DE OLIVEIRA (OAB 14192/SE)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal SE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0804538-93.2018.4.05.8500 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: S & V LANCHES E SORVETES LTDA, JOSE VASCONCELOS DA SILVA, IVONE DA SILVA SANTOS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: THAIS NASCIMENTO VASCONCELOS - SE14468 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CAROLINE BARROS DE OLIVEIRA - SE14192
DECISÃO
1. Trata-se de novo requerimento apresentado pela executada/IVONE DA SILVA SANTOS, visando ao desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD, sob alegação da natureza salarial da verba constrita. Junta, ainda, documentos de id. 147628475, 147628481 e 147628478.
2. De logo, cumpre ressaltar que o requerimento anterior, id. 143885603, veio desprovido de qualquer documentação hábil, apta a comprovar a alegada natureza salarial da verba bloqueada, o que resultou no indeferimento do pedido, id. 144800127.
3. Passo, a seguir, à análise do novo pedido de desbloqueio, desta feita devidamente instruído com documentação pertinente.
4. Os contracheques anexados, bem como o extrato bancário da conta indicada, demonstram que os valores bloqueados (R$ 4.657,08, id. 148294135 e R$ 432,81, id. 148294136) na conta de titularidade da executada mantida junto ao BANESE, decorre diretamente de crédito salarial, sendo possível constatar que a constrição recai sobre quase a totalidade da remuneração mensal da executada/IVONE DA SILVA SANTOS, verba de natureza alimentar, protegida pela regra de impenhorabilidade prevista no art. 833, inc.
IV, do CPC.
5.
Ante o exposto, defiro o pleito de id. 147628468, para determinar o desbloqueio das quantias constritas na conta de titularidade da executada/IVONE DA SILVA SANTOS mantida junto ao BANESE.
