Sentença
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SILAS BASTOS DE ALMEIDA
- Advogado
- ENIO PONTE MOURAO (OAB 12808/CE)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804547-86.2021.4.05.8100
AUTOR: SILAS BASTOS DE ALMEIDA REU: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença que demanda cálculos de certa complexidade, notadamente pela necessidade de fiel observância ao acórdão do TRF5, que determinou a dedução dos valores recebidos pelo servidor a título de abono de permanência no período compreendido entre o requerimento administrativo (05/06/2019) e a efetiva implantação do benefício. Considerando a manifestação da parte exequente (ID125605090) que recusa expressamente a proposta de acordo formulada pela União (ID 120643620), resta prejudicado o pedido de suspensão do prazo para impugnação formulado pela executada.
Visando assegurar a exatidão dos valores devidos e a fidelidade ao título executivo judicial, bem como em prestígio aos princípios da eficiência e da razoável duração do processo, determino a remessa dos autos à Contadoria do Foro para que proceda à elaboração dos cálculos de liquidação. O laudo técnico deverá apurar o quantum debetur (principal e honorários de sucumbência), observando rigorosamente os parâmetros fixados no título executivo (sentença, acórdão e decisões das cortes superiores), com especial atenção: a) Ao termo inicial dos atrasados (05/06/2019); b) À correta dedução dos valores pagos a título de abono de permanência, conforme determinado no v.
Acórdão; c) À aplicação do Manual de Cálculos da Justiça Federal para juros e correção monetária. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes (exequente e executada) para se manifestarem sobre os cálculos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Providências e expedientes necessários. Fortaleza, na data indicada no sistema. EMANUEL JOSÉ MATIAS GUERRA Juiz Federal Substituto da 14ª Vara/CE Respondendo pela 10ª Vara/CE
