Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Federal AL
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ADILSON TERTULINO DA FONSECA
- Advogados
- ROGER HONORIO MEREGALLI DA SILVA (OAB 45470/RS), ALESSANDRO MEDEIROS (OAB 11200/SC)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804553-07.2018.4.05.8001
REQUERENTE: ADILSON TERTULINO DA FONSECA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ALESSANDRO MEDEIROS - SC11200 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ROGER HONORIO MEREGALLI DA SILVA - RS45470
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública ajuizado por Adilson Tertulino da Fonseca, em que se noticia o pagamento dos requisitórios expedidos nos autos (id. 125164135 e 98914507). Portanto, a hipótese é de extinção pelo pagamento (art. 924, II do Código de Processo Civil).
Ante o exposto, JULGO extinto o presente cumprimento de sentença nos termos do art. 924, II do do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem impugnação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Arapiraca-AL, data e hora registradas no sistema. Diego de Amorim Vitório Juiz Federal Substituto
