Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal AL
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- TANIA MARIA SALES
- Advogado
- AUSTIN JOSE DA CUNHA MORENO (OAB 16454/AL)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal AL EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0804562-40.2016.4.05.8000 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: TANIA MARIA SALES ADVOGADO do(a) EXECUTADO: AUSTIN JOSE DA CUNHA MORENO - AL16454
DECISÃO
1. A executada TANIA MARIA SALES, requer a liberação dos valores bloqueados em suas contas bancárias através do sistema SISBAJUD, sob o argumento de que tais recursos possuem natureza salarial, logo, impenhoráveis, nos termos o artigo 833, incisos IV do CPC. (id. 145062205)
2. Instada a se manifestar, a Fazenda Nacional se manifestou contrária ao pedido de desbloqueio, uma vez que não restou comprovado que todos os valores depositados na conta possuem origem salaraial. (id. 149656612)
Decido.
2. Nos termos do art. 833, IV, do CPC são impenhoráveis: os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, salvo no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar, neste caso, o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º.
Ademais, é impenhorável o saldo em caderneta de poupança de até 40 salários-mínimos, desde que comprovada a natureza da conta nos autos (CPC, art. 833, X).
3. O requerimento formulado pela Sra. TANIA MARIA SALES, alegando que os valores bloqueados por este juízo teriam caráter impenhorável, haja vista serem provenientes de seu salário, não pode ser acolhido, posto que não restou claro que todos os valores possuem natureza salarial.
4. Compulsando os autos, observo que foram efetuados os seguintes bloqueios: , no dia 29/01/2026 (Banco do Brasil S.A.); , no dia 27/02/2026 (Caixa Econômica Federal - CEF); e , no dia 25/02/2026 (Banco Santander S.A.).
