Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal PB
- Classe
- EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL
- Destinatário
- JOSINALDO TOMAZ DA SILVA
- Advogado
- KAYMME OTAVIO DE HOLANDA ROLIM (OAB 26307/PE)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal PB EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Nº 0804608-93.2025.4.05.8200 EMBARGANTE: JOSINALDO TOMAZ DA SILVA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: KAYMME OTAVIO DE HOLANDA ROLIM - PE26307 EMBARGADO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, ANAMARY FERREIRA DE SOUZA
SENTENÇA
1. Trata-se de embargos de terceiro, com pedido de justiça gratuita, ajuizados por JOSINALDO TOMAZ DA SILVA, por meio dos quais pretendeu o levantamento de restrição incidente sobre veículo automotor, alegadamente adquirido de boa-fé. Posteriormente, o embargante manifestou expressamente sua desistência da ação, requerendo a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
2.
É o relatório.
Decido.
3. Constato que procede o pleito de Justiça Gratuita à vista da jurisprudência do STJ (AGARESP nº 33.758) no sentido de que, para a sua obtenção por pessoa física, basta "a simples afirmação de que não está em condições de arcar com as custas do processo e com os honorários advocatícios". Nesse sentido, também é o art. 99, § 3º, do CPC/2015.
4. A desistência da ação constitui faculdade processual da parte demandante, sendo admissível antes da prolação de sentença, inexistindo óbice processual ao acolhimento do pedido formulado.
5. Nota-se, ainda, não ter havido a triangularização da relação processual.
6.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte embargante e, por conseguinte, deixo de resolver o mérito nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.
7. Custas processuais pelo embargante (art. 90, caput, do CPC/2015), observada a condição suspensiva de exigibilidade que decorre da gratuidade judiciária (at. 98, § 3º, do CPC/2015).
