Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal RN
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARIA DE FATIMA TORRES SILVA
- Advogado
- JUAN DIEGO DE LEON (OAB 21629/SC)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0804664-89.2017.4.05.8400 AUTOR: MARIA ESTELA DE AMORIM CAMPOS, WALMIR TARGINO DA COSTA, MARIA JOSE DOS SANTOS, MARIA DE FATIMA TORRES SILVA, ROSANGELA BARRETO EMERENCIANO DAS CHAGAS ADVOGADO do(a) AUTOR: JUAN DIEGO DE LEON - SC21629 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO do(a) REU: MURILO MARIZ DE FARIA NETO - RN5691 ADVOGADO do(a) REU: LUCIANA CAVALCANTI DE GODOY LIMA - PE25823-A
DESPACHO
Compulsando os autos, observo que, por força do "Mutirão de Conciliação/Mediação SH-SFH PARQUE DOS COQUEIROS", promovido pelo TJRN e pela JFRN, restou homologada, na hipótese em cotejo, a transação firmada entre a parte ré e os autores Rosângela Barreto Emerenciano das Chagas, Walmir Targino da Costa, Maria José dos Santos e Maria Estela de Amorim Campos, em relação aos quais o processo foi extinto, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, do CPC, conforme atas de homologação conjunta subscritas pela Juíza Federal Gisele Maria da Silva Araújo Leite e pela Juíza de Direito Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo (Id. 97182730 e seguintes).
Assim, o presente feito deverá prosseguir tão somente quanto à demandante Maria de Fátima Torres Silva. Nesse contexto, determino a intimação da CAIXA para que se manifeste acerca de seu interesse na lide, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE nº 827.996 (Tema 1.011/STF), no prazo de 15 dias. Em seguida, voltem-me os autos conclusos para apreciação da questão relativa à competência, bem como acerca da eventual necessidade de sobrestamento do feito em razão do Tema 1039/STJ.
