Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DE PERNAMBUCO CRMV-PE, ALEXANDRE GOMES SPINELLI
- Advogados
- LUIZ FILIPE COELHO CALDAS (OAB 28363/PE), NAYARA SAYONARA DAMASCENO BATISTA (OAB 10507/RN)
PROCESSO: 0804666-34.2018.4.05.8300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
AUTOR(A): CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DE PERNAMBUCO CRMV-PE RÉU(RÉ): ALEXANDRE GOMES SPINELLI
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestarem-se sobre a ocorrência de prescrição intercorrente. Ao peticionar, a parte exequente deverá juntar a prova do ato que interrompeu e/ou suspendeu o curso do prazo prescricional. Não havendo causa de interrupção/suspensão do curso do prazo prescricional, o exequente - em cooperação com a Justiça Federal - não deverá peticionar nos autos, sendo o seu silêncio interpretado como aquiescência à extinção do feito.
