Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOAO MARIA LOPES DE MELO
- Advogado
- VENICIO BARBALHO NETO (OAB 3682/RN)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804667-15.2015.4.05.8400
REQUERENTE: LUIZ DE MELO NETO, JOAO MARIA LOPES DE MELO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: VENICIO BARBALHO NETO - RN3682
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Defiro o pedido de habilitação formulado na petição de Id. 91287176 por JOÃO MARIA LOPES DE MELO (CPF: 014.***.***-09) e MARIA DA CONCEIÇÃO DE MELO (CPF: 230.***.***-25), na qualidade de sucessores do exequente Luiz de Melo Neto, falecido no curso da presente lide, conforme certidão de óbito de Id. 91286019. Procedam-se às anotações necessárias no cadastro do feito. Outrossim, defiro o requerimento formulado na mencionada petição, voltado ao levantamento dos valores referentes à RPV n° 2023.84.00.001.201279 pelos sucessores de Luiz de Melo Neto, acima indicados.
Intimem-se João Maria Lopes de Melo e Maria da Conceição de Melo para que, no prazo de 10 dias, informem seus dados bancários, para fins de transferência dos valores a que fazem jus. Com a juntada das informações, oficie-se ao Gerente da Agência do Setor Público do Banco do Brasil para que, no prazo de 10 dias, proceda à transferência da integralidade do valor depositado na conta judicial nº 1/3234/3300126109257, vinculada à RPV nº 2023.84.00.001.201279 (autuada no TRF da 5ª Região sob o nº 0501172-35.2023.4.05.0000), em favor de JOÃO MARIA LOPES DE MELO e MARIA DA CONCEIÇÃO DE MELO, na proporção de 50% para cada um.
