Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SEVERINO ALVES DA SILVA
- Advogado
- VIVIANE DOS SANTOS SOUSA (OAB 19032/PB)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804675-10.2015.4.05.8200
REQUERENTE: SEVERINO ALVES DA SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: VIVIANE DOS SANTOS SOUSA - PB19032
REQUERIDO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
DECISÃO
1. A FUNASA informou no id. 102279587:
I - o óbito do exequente (id. 102278127, fls. 1 e 6/8);
II - e que ele já havia sido beneficiado em outra ação em relação ao objeto da condenação judicial proferida nestes autos (id. 102279587, fls. 2, 3/5 e 9/20);
2. Em face do falecimento do autor SEVERINO ALVES DA SILVA (id. 102278127, fls. 6/8), suspendo o processo, consoante o CPC, art. 313, inciso
I. 3.
Intime-se o(a) advogado(a) que representava o exequente para, na forma do CPC, art. 313, §2.º, inciso II, promover a habilitação de seu espólio ou de seus herdeiros, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
4. Em não havendo manifestação ou havendo manifestação de desinteresse na habilitação de sucessores, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
5. Cumprida determinação do parágrafo 3 acima:
I - cite-se a FUNASA para responder ao pedido de habilitação (Id nº 4058200.12352142), no prazo de 10 (dez) dias (art. 690 c/c art.183, CPC).
II - em caso de não concordância com o pedido de habilitação, vista à parte Requerente pelo prazo de 10 (dez) dias;
