Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM COREN
- Advogados
- LUCAS DE BRANDAO E MATTOS (OAB 24235/CE), PEDRO HENRIQUE RODRIGUES OLIVEIRA (OAB 30810/CE), JOAO VITOR NERYS BATISTA (OAB 25334/CE)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0804687-91.2019.4.05.8100 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM COREN EXECUTADO: ADALMIRA CAVALCANTE DE SOUSA D E S P A C H O Este Juízo proferiu o último despacho nos seguintes termos: "Antes de analisar os requisitos de admissibilidade recursal, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a regular notificação do devedor para o pagamento da dívida ou, em caso de recurso, o esgotamento das instâncias administrativas, requisitos indispensáveis à constituição e execução dos créditos exequendos, nos termos da Súmula 673 do STJ, bem como requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo.
Expedientes." Todavia, há que se esclarecer que este magistrado já sentenciara o feito, extinguindo-o, tanto que o exequente apelara. Logo, não caberia impulsionar novamente o feito. Ademais, importa afirmar que, desde o advento do CPC de 2015, o Juízo de primeira instância foi eximido da análise dos requisitos de admissibilidade recursal.
Ante o exposto, chamo o feito à ordem para revogar o despacho de ID nº 83149788.
Intime-se a exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, diante da não localização do devedor certificada pelo oficial de justiça, adotar uma das seguintes providências, ficando ciente de que o transcurso do lapso temporal in albis implicará no reconhecimento da desistência do recurso e arquivamento dos autos:
1. apresente novo endereço, demonstrando a fonte dessa informação (p. ex. registro atualizado na Junta Comercial ou no banco de dados da Receita Federal do Brasil), devendo a Secretaria expedir mandado de citação/carta precatória, nos termos do item "2", uma vez cumprida a diligência pelo(a) exequente, ou;
2. requeira a citação por edital (art. 8º, III, da Lei nº 6.830/1980), cumprindo à Secretaria a preparação do expediente. Em seguida, remetam-se ao Eg. TRF da 5ª. Região. Expedientes necessários. Fortaleza, data e assinatura eletrônicas José Maximiliano Machado Cavalcanti Juiz Federal da 9ª Vara
