Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal RN
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatário
- ISMAEL JOCTA PINHEIRO DE MEDEIROS
- Advogados
- CAIO TULIO DANTAS BEZERRA (OAB 5216/RN), DALETE SALVIANO DA SILVA (OAB 13299/RN), DENES MEDEIROS SOUZA (OAB 12142/RN)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal RN AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Nº 0804702-04.2017.4.05.8400 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF REU: EVANEIDE MENDES DE CARVALHO, MARILIA GOMES DE LIMA, ISMAEL JOCTA PINHEIRO DE MEDEIROS ADVOGADO do(a) REU: DENES MEDEIROS SOUZA - RN12142 ADVOGADO do(a) REU: DALETE SALVIANO DA SILVA - RN13299 ADVOGADO do(a) REU: CAIO TULIO DANTAS BEZERRA - RN5216
DESPACHO
Em razão da ausência de comprovação do cumprimento da suspensão condicional do processo, notadamente no que se refere à condição de ressarcimento ao MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL-MDS, determino a intimação da beneficiária MARÍLIA GOMES DE LIMA para, no prazo de 5 (cinco) dias, fazer a comprovação nos autos dos depósitos realizados. Intimação do Ministério Público Federal para ciência e da defesa para manifestação.
