Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal SE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- THALYTA THAMARA PEREIRA SANTOS
- Advogado
- FERNANDA COSTA RIBEIRO SANTOS SPINOLA (OAB 4939/SE)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804720-50.2016.4.05.8500 EXEQUENTE: MARY JANE SILVA SANTOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARY JANE RIBEIRO SANTANA TORRES SANTOS - SE3536 EXECUTADO: THALYTA THAMARA PEREIRA SANTOS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FERNANDA COSTA RIBEIRO SANTOS SPINOLA - SE4939
DECISÃO
1. Em atenção ao pedido (id. 173189052), proceda a Secretaria à expedição da certidão requerida pela advogada.
2. Após, tendo em vista a revogação do mandado e a constituição de novo advogado pela parte exequente, retifique-se a autuação, com a exclusão da advogada MARY JANE RIBEIRO SANTANA TORRES SANTOS - OAB SE3536, e a inclusão do advogado DÊNISSON FELIPE FONTES REIS, OAB/SE nº 9417;
3. Considerando que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita (id. 170338092), determino a remessa do feito à Contadoria do Juízo, para confecção discriminada e atualizada do crédito devido, nos termos do decidido nestes autos. 3.1 Caso requerida alguma documentação por parte da Contadoria, intime-se o INSS para apresentá-la, no prazo de 20 (vinte) dias, voltando os autos, em seguida, ao Contador do Juízo. 3.2 Na ausência de oposição pela exequente com relação aos cálculos do Contador Judicial, intime-se o INSS, nos termos do art. 535 do CPC, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução. 3.3 Não havendo oposição, expeça(m)-se o(s) competente(s) requisitório(s), com as cautelas de praxe, cientificando as partes acerca de sua expedição, bem como para acompanhá-lo(s), querendo, enviando-o(s), em seguida, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região. 3.4 Efetivado o adimplemento dos créditos, venham-me conclusos para extinguir a execução. 3.5 Havendo oposição, intimem-se a(s) parte(s) exequente(s) para dizer(em) se concorda(m) com os cálculos do(s) executado(s). 3.6 Havendo concordância, o item 3.3 acima. 3.7 Havendo discordância, remetam-se os cálculos à Contadoria judicial para parecer. 3.8 Retornando os autos da Contadoria, intimem-se as partes para manifestação acerca do parecer contábil, no prazo de 5 (cinco) dias.
