Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal RN
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ZONA NORTE GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal RN EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0804743-87.2025.4.05.8400 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: ZONA NORTE GAS LTDA
DECISÃO
1. Cuida-se de execução fiscal ajuizada pela FAZENDA NACIONAL em face de ZONA NORTE GÁS LTDA.
2. No identificador n.º 171809106, a exequente requereu o redirecionamento da execução em desfavor de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA, sob o fundamento de ocorrência de sucessão empresarial.
3. É o que importa relatar. Passo a decidir.
4. A respeito da responsabilidade tributária decorrente de sucessão empresarial, dispõem os artigos 124, inciso I, 132 e 133, caput e incisos I e II, do Código Tributário Nacional: Art. 124. São solidariamente obrigadas:
I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal; (...) Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos casos de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual.
Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
