Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- VALDO TEODOSIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0804756-33.2018.4.05.8400
AUTOR: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES REU: VALDO TEODOSIO DE ALMEIDA
DESPACHO
Reitere-se o Oficie-se ao 1º Ofício de Notas de Macaíba/RN (Rua Ivanildo Gama Pacheco, 20, Centro), a fim de que, no prazo de vinte dias, proceda-se ao correto registro da propriedade do imóvel desapropriado, transferindo o bem expropriado em favor da UNIÃO, utilizando o CNPJ da Secretaria do Patrimônio da União no RN: 00.***.***/0030-90, nos exatos moldes requeridos pelo DNIT, em sua petição, verbis: "(...) com a edição do Decreto nº 8.376/2014, que transferiu para o DNIT a administração patrimonial dos imóveis constituintes das faixas de domínio das rodovias federais, determinou-se que os bens desapropriados para essa finalidade devem ser registrados em nome da UNIÃO, no CNPJ da correspondente Superintendência da Secretaria do Patrimônio da União - do Órgão Central, atuando o DNIT como seu representante.
No caso, o CNPJ da SPU/órgão Central é 00.***.***/0009-02 e no Rio Grande do Norte 00.***.***/0030-90." Confiro força de ofício ao presente despacho, que deverá ser encaminhado ao mencionado Cartório juntamente com os documentos de ids. 106263438 e 106262507. Advirta-se ao Cartório de Notas que novo descumprimento da presente ordem judicial ensejará a aplicação de multa, direcionada à pessoa do seu tabelião.
Anexada a devida resposta, vista ao DNIT por dez dias, arquivando-se o feito caso não hajam outros requerimentos.
