Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- ELILDE TEODOLINO DA SILVA, MARIA DE SOUZA DA SILVA, ESPÓLIO DE ELIZAMA TEODOLINO DA SILVA, ELIANE TEODOLINO DA SILVA, IZOLDA TEODOLINO DA SILVA, EDNALVA TEODOLINO DA SILVA, JOAO PAULO PACHECO DA SILVA, JULIO CESAR PACHECO DA SILVA, SINARA DA SILVA PACHECO TRAPPEL
- Advogados
- AFONSO DE LIGORIO SOARES (OAB 6869/RN), ALDA FERNANDES DA COSTA ELOI (OAB 4364/RN), ILANA LINS DE LUCENA (OAB 5563/RN), MARIA LUCIA CAVALCANTI JALES SOARES (OAB 2734/RN)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804768-18.2016.4.05.8400 REQUERENTE: JOAO PAULO PACHECO DA SILVA, MARIA DE SOUZA DA SILVA, IZOLDA TEODOLINO DA SILVA, ELIANE TEODOLINO DA SILVA, EDNALVA TEODOLINO DA SILVA, ELILDE TEODOLINO DA SILVA, SINARA DA SILVA PACHECO TRAPPEL, JULIO CESAR PACHECO DA SILVA, ESPÓLIO DE ELIZAMA TEODOLINO DA SILVA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARIA LUCIA CAVALCANTI JALES SOARES - RN2734 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ILANA LINS DE LUCENA - RN5563 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ALDA FERNANDES DA COSTA ELOI - RN4364 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: AFONSO DE LIGORIO SOARES - RN6869 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
EMENTA: AUTOS DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO. Cuida-se de cumprimento da obrigação de pagar a que foi condenada a parte ré através de sentença transitada em julgado nos autos principais. Verifico que foi realizado o pagamento da(s) requisição(ões) expedida(s), restando, portanto, cumprida a obrigação de pagar existente no presente feito. Assim sendo, decreto a extinção do processo, na forma do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publicação e registro decorrem automaticamente da validação desta sentença no sistema eletrônico. Intimem-se.
