Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- FERNANDO ZARZAR PINHEIRO
- Advogados
- DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA (OAB 61619/PE), EDUARDO HENRIQUE OLIVEIRA PAIXAO (OAB 9174/PE)
PODER JUDICIÁRIO 24ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0804841-67.2014.4.05.8300 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA - PE61619 EXECUTADO: FERNANDO ZARZAR PINHEIRO, FERNANDO ZARZAR PINHEIRO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: EDUARDO HENRIQUE OLIVEIRA PAIXAO - PE09174
SENTENÇA
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de FERNANDO ZARZAR PINHEIRO, por meio da qual objetiva a satisfação do débito exequendo. Por meio da petição retro (id. 136918395), a parte exequente informa que houve a celebração de acordo/renegociação do débito referente ao contrato nº 150943734000006479, requerendo, portanto, a extinção do feito. Requer também que quaisquer restrições existentes nos bens da parte executada sejam imediatamente retiradas.
É o breve relatório.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo de execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais restrições. Ante a ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos com baixa definitiva na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Caruaru, data da assinatura.
