Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal PE
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARIA NEURIDES FERREIRA FRAGOSO
- Advogados
- ELIZABETH RIBEIRO SOUTO (OAB 22647/PE), JAQUELINE MARIA PINTO DO NASCIMENTO (OAB 60564/PE)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0804853-66.2023.4.05.8300
AUTOR: MARIA NEURIDES FERREIRA FRAGOSO ADVOGADO do(a)
AUTOR: ELIZABETH RIBEIRO SOUTO - PE22647 ADVOGADO do(a)
AUTOR: JAQUELINE MARIA PINTO DO NASCIMENTO - PE60564 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
Trata-se de ação previdenciária ajuizada por MARIA NEURIDES FERREIRA FRAGOSO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de benefício por incapacidade, a partir do requerimento efetivado em 29/01/2020. Regularmente citado, o INSS apresentou contestação/documentação (id nº 86027025 e seguintes), arguindo preliminar de falta de interesse de agir por falta de comparecimento da autora para conclusão da perícia médica administrativa, sem juntada da documentação médica solicitada, requerendo a extinção do feito sem resolução do mérito.
Réplica da parte autora requer o reconhecimento do interesse de agir, bem como o prosseguimento do trâmite processual, com a rejeição das alegações do réu e a procedência dos pedidos formulados (id nº 86026928 e seguintes), arguindo que compareceu a perícia médica administrativa em 06/02/2020, bem como que apesar de incompleto o laudo pericial anexado no portal da requerente consta a realização da perícia.
Decisão de id nº 86026519 afastou a preliminar de falta de interesse de agir e determinou de ofício a realização de perícia médica na parte autora para fins de aferição do requisito da incapacidade. A parte autora foi regularmente intimada para comparecer a data de redesignação do exame pericial para o dia 05/02/2026 (id nº 141039278 e seguinte). O perito judicial informou que a autora deixou de comparecer à perícia designada (id nº 168235606).
