Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- EMERSON DOS SANTOS FREITAS
- Advogados
- PEDRO VITOR FREITAS CUNHA (OAB 34946/CE), BEATRIZ LIMA NOGUEIRA (OAB 31871/CE)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804854-11.2019.4.05.8100
REQUERENTE: NAYDE DOS SANTOS FREITAS, ANGELA FREITAS CUNHA, EMERSON DOS SANTOS FREITAS ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: BEATRIZ LIMA NOGUEIRA - CE31871 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: PEDRO VITOR FREITAS CUNHA - CE34946
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Foi expedido ofício ao Banco do Brasil para o desbloqueio e pagamento dos valores requisitados através da RPV nº 2025.81.00.005.200165- 0311849-40.2025.4.05.0000 - (PRC269676-CE), depositado em nome da falecida exequente NAYDE DOS SANTOS FREITAS - CPF 322.***.***-04, informando o fracionamento a ser pago a cada um dos sucessores habilitados nos autos. (Ofício de ID nº 162435808). No identificador nº 162566521, consta Malote Digital em que o Banco do Brasil informa que os valores da conta judicial 4200125046262, se encontram disponíveis para levantamento pelos exequentes e sucessores habilitados, junto as agências do Banco do Brasil em todo o país.
No identificador nº 162636451, o advogado dos sucessores habilitados, requer que o banco seja novamente oficiado, desta feita para que efetue a transferência dos valores para as contas bancárias informadas, em nome dos sucessores, EMERSON DOS SANTOS FREITAS e ANGELA FREITAS CUNHA, com isenção de imposto de renda. Antes da expedição de novo expediente, intimem-se os exequentes EMERSON DOS SANTOS FREITAS e ANGELA FREITAS CUNHA para que tragam aos autos documentos comprovando as titularidades das contas fornecidas com pedido de transferência.
Expedientes necessários. Fortaleza, data indicada pelo sistema. JOÃO LUIS NOGUEIRA MATIAS Juiz Federal - 5ª Vara
