Sentença
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Federal AL
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ALESSANDRO AMANCIO DA SILVA
- Advogados
- SAMUEL FREITAS CERQUEIRA (OAB 4037/AL), WESLEY SOUZA DE ANDRADE (OAB 5464/AL)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0804857-06.2018.4.05.8001
REQUERENTE: MINISTERIO DA FAZENDA
REQUERIDO: ALESSANDRO AMANCIO DA SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: SAMUEL FREITAS CERQUEIRA - AL4037 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: WESLEY SOUZA DE ANDRADE - AL5464
DESPACHO
Nos ids. 179783884-179789610, a exequente juntou documentos e requereu a declaração de fraude à execução, decorrente da doação dos imóveis de matrículas 37.156, 49.514 e 58.355 feita pelo executado à donatária Amanda Livia dos Santos Silva.
Ante o exposto, a fim de viabilizar o atendimento ao disposto no art. 792, § 4º, do CPC, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o endereço atualizado da donatária Amanda Livia dos Santos Silva. Cumprida a diligência pela exequente, intime-se o terceiro adquirente, Amanda Livia dos Santos Silva, no endereço informado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oponha embargos de terceiro, nos termos do art. 674 e seguintes do CPC.
Intimações e providências necessárias. Arapiraca, data da assinatura eletrônica. DIEGO DE AMORIM VITÓRIO Juiz Federal Substituto
