Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal RN
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARIA DAS GRACAS SOARES CAVALCANTI ARCANJO
- Advogado
- JUSSARA FERREIRA CARLOS (OAB 17022/RN)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0804867-07.2024.4.05.8400 AUTOR: MARIA DAS GRACAS SOARES CAVALCANTI ARCANJO, JOSEANA MARTINS DE FRANCA SANTOS, EDILEUSA MARIA DA SILVA, MARIA DE FATIMA MOREIRA, CRISTIANE SALVIANO DA SILVA FERNANDES ADVOGADO do(a) AUTOR: JUSSARA FERREIRA CARLOS - RN17022 REU: SOCIEDADE EDUCACIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE LTDA - EPP, UNIVERSIDADE BRASIL ADVOGADO do(a) REU: CAROLINA DE JESUS SANTOS DE ASSIS - SP417291
DESPACHO
Ao compulsar os autos, observo que ao contrário do que defendido pela parte autora, a ré Universidade Brasil apresentou provas dos vínculos das postulantes com a Faculdade Internacional Delta, tal como se pode verificar do teor dos documentos anexados nos id`s. 88713671, 88713824, 88713973, 88714949. Nesse contexto, considerando a relevância para a adequada apreciação do mérito da causa em perscrutar acerca da alegação feita pela Universidade Brasil de que as autoras não concluíram o curso na referida instituição de ensino, visto que teriam ficado com matérias pendentes, com situação de abandono no semestre 2020/1, bem como que teriam histórico escolar no Curso de Serviço Social emitido pela Faculdade Internacional do Delta e que a conclusão do curso, se houver ocorrido, teria se dado nesta última instituição, determino que a Secretaria oficie à Faculdade Internacional do Delta (Rua Bel.
Benjamin Constant, nº 540, Centro, Parnaíba/PI, CEP 64200-370), pelo meio mais célere que se mostrar apropriado, a fim de que esta instituição de ensino informe a este Juízo, em 15 dias, se as autoras Maria das Graças Soares Cavalcanti Arcanjo (CPF nº 099.***.***-24), Joseana Martins de França Santos (CPF nº 023.***.***-18), Edileuza Maria da Silva (CPF nº 025.***.***-33), Maria de Fátima Moreira (CPF nº 261.396.504-5) e Cristiane Salviane da Silva Fernandes (CPF nº 028.***.***-25) concluíram o Curso de Serviço Social na referida Faculdade, indicando, se for o caso, as datas de colação de grau e de conclusão de curso e apresentando a respectiva documentação comprobatória, restando desde já facultado à instituição de ensino enviar sua manifestação por meio de correio eletrônico destinado ao endereço "[email protected]".
