Intimação
D- Órgão
- 37ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- Advogados
- BERGSON JOSE NOGUEIRA DO NASCIMENTO (OAB 20645/PE), FILIPE SPENSER DOWSLEY (OAB 34555/PE)
PODER JUDICIÁRIO 37ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0804874-75.2019.4.05.8302 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: BERGSON JOSE NOGUEIRA DO NASCIMENTO - PE20645 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FILIPE SPENSER DOWSLEY - PE34555 EXECUTADO: JOSE EVERALDO GOMES DE OLIVEIRA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
Trata-se de execução fiscal em que foi determinado o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição. Instada a se pronunciar sobre a prescrição, a parte exequente, em cooperação com a Justiça Federal, nos termos do ato eletrônico retro informou que houve a realização de diversas diligências com o fito na satisfação do débito, muito embora tenham culminado em resultados infrutíferos, corroborando com a extinção do feito, já que, transcorridos mais de cinco anos do arquivamento do processo, previamente antecedidos de um ano de suspensão do feito, não houve qualquer causa de suspensão ou interrupção da prescrição.
2.
DISPOSITIVO
Em face do exposto, reconheço a prescrição intercorrente e, por via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 40, § 4.º, da Lei 6.830/80 c/c art. 487, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. Levantem-se eventuais penhoras. Tendo em vista que a própria exequente aquiesceu com a extinção, entendo caracterizada a renúncia tácita ao prazo recursal.
Tão logo esta seja intimada, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se. Caruaru, data da validação. TEMISTOCLES ARAUJO AZEVEDO Juiz Federal KTLP
