Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- FRANCISCO DE SALES SARMENTO GADELHA
- Advogados
- LUCIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI BRITO (OAB 11426/PB), MARIA LUIZA NOROES VIANA GADELHA (OAB 34567/PB)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804899-45.2015.4.05.8200
REQUERENTE: FRANCISCO DE SALES SARMENTO GADELHA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: LUCIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI BRITO - PB11426 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARIA LUIZA NOROES VIANA GADELHA - PB34567
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de Sentença Contra Fazenda Pública proposto por FRANCISCO DE SALES SARMENTO GADELHA em face da FAZENDA NACIONAL. O exequente(id.120032582) promoveu o cumprimento da obrigação de fazer, bem como de pagar no valor de R$25.536,40 atualizado até setembro de 2025, sendo R$19.580,12(valor principal - planilha de id.120032585) e R$5.956,28 (honorários - planilha de id.120032584). Manifestação da FAZENDA NACIONAL(id.138499603, 138503369 e id.138503373) concordando com o valor da obrigação de pagar e informando o cumprimento da obrigação de fazer.
Petição do exequente(id.144774220) anuindo com o cumprimento da obrigação de fazer e requerendo a expedição de requisição de pagamento, vez que a executada não impugnou a execução. Breve relato.
DECIDO. Em razão da manifestação da parte exequente(id.144774220) concordando com o adimplemento da obrigação de fazer pela FAZENDA NACIONAL(id.138503369 e id.138503373), DECLARO CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO DE FAZER determinada no julgado. Tendo em vista que a FAZENDA NACIONAL não impugnou a execução de pagar, expeça-se RPV no valor de R$19.580,12(planilha de id.120032585) em favor de , observando a isenção de Imposto de Renda, visto que se trata de verba indenizatória(danos morais).
