PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0804906-47.2018.4.05.8001
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: JOSE BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO
DESPACHO
Em manifestação de id.: 117140190, a CAIXA veio aos autos informar o interesse na apropriação da quantia bloqueada via SISBAJUD (id.: 97150445) e requerer, por fim, a autorização expressa para o levantamento do numerário bloqueado no importe de R$ 885,29 (oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e nove centavos). O executado, intimado da penhora realizada por meio do sistema SISBAJUD, deixou transcorrer in albis o prazo sem se manifestar (id.: 97150545 e 97150742).
Mercê do exposto, DEFIRO conforme requerido, o que faço para autorizar a Caixa Econômica Federal que proceda com a apropriação dos valores bloqueados no id.: 97150445. Após, intime-se a CAIXA para que promova a atualização do débito, levando-se em conta o pagamento parcial da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias. Ademais, deve a exequente, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito ao regular prosseguimento ao feito.
Providências necessárias. Arapiraca/AL, na data da assinatura eletrônica. CAMILA MONTEIRO PULLIN Juíza Federal Titular da 8ª Vara de Alagoas