Sentença
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- Advogado
- FRANCISCO ALEXANDRE MACEDO ARRAIS (OAB 13149/CE)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0804906-65.2023.4.05.8100
REQUERENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA
REQUERIDO: IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: FRANCISCO ALEXANDRE MACEDO ARRAIS - CE13149
SENTENÇA
Com a quitação da dívida pela executada, IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, como se extrai da guia de recolhimento da União - GRU constante dos autos no Id. 117126254, resta extinta a execução, o que efetivamente declaro, com arrimo no art. 924, II, c/c com o art. 925, ambos do NCPC. Defiro a liberação, em favor do executado, de valores e bens que porventura estejam bloqueados. Intimem-se. Arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Fortaleza, data do sistema.
