Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ODETE MARIANO NUNES
- Advogados
- WALD CORDEIRO DA ROCHA QUEIROZ (OAB 24662/CE), CAROLINA FIGUEIRA DE MACEDO (OAB 243642/RJ)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804908-50.2014.4.05.8100
REQUERENTE: FRANCISCA MARIA NUNES, FRANCISCA ERIDAN NUNES, ODETE MARIANO NUNES ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: CAROLINA FIGUEIRA DE MACEDO - RJ243642
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Em petição de Id 153963051, herdeiros das exequentes falecidas ODETE MARIANO NUNES e FRANCISCA MARIA NUNES pleiteiam a homologação de suas habilitações na presente ação de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública em epígrafe, bem como requer(em) a expedição de novo requisitório de pagamento. Ocorre que não foram anexados documentos pessoais de todos os herdeiros, inclusive, nem todos os herdeiros outorgaram poderes à advogada para atuar no processo, uma vez que não há procuração de todos os sucessores elencados na petição anexada no id 153963051.
Analisando os documentos, constata-se que a procuração anexada no id 153963078 refere-se à pessoa iletrada e, nesses casos, é necessário procuração firmada em Cartório Público. É, ainda, imprescindível que seja anexada declaração assinada por todos os herdeiros declarando, "sob as penas da Lei" que são os únicos herdeiros das exequentes falecidas ODETE MARIANO NUNES e FRANCISCA MARIA NUNES. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem a este juízo se há processo de inventário em relação às falecidas autoras ODETE MARIANO NUNES e FRANCISCA MARIA NUNES.
Existindo processo de inventário ainda em curso, sem a homologação da partilha, os valores pertinentes aos herdeiros do exequente falecido hão de ser transferidos para conta a ser aberta à ordem do Juízo onde tramita a referida ação e vinculados ao processo em questão, cabendo ao juiz que preside o feito decidir acerca do levantamento da quantia depositada. Deste modo, a advogada para sanar as pendências acima referidas, no prazo de 20 (vinte) dias.
