Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- RIOGRANDENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
- Advogado
- JUCELIO SOARES DE FREITAS (OAB 11635/RN)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804927-87.2018.4.05.8400
AUTOR: RIOGRANDENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO do(a)
AUTOR: JUCELIO SOARES DE FREITAS - RN11635 REU: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA, UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Tendo em vista a ocorrência do trânsito em julgado, intime-se a parte demandante para, em quinze dias úteis, requerer o que for de seu interesse. Nada sendo pleiteado, arquive-se o processo com baixa na distribuição, podendo ser solicitada a reativação da tramitação do feito por simples peticionamento nos autos.
