Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- Advogado
- IVO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 25263/PE)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804940-66.2016.4.05.8300
REQUERENTE: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: IVO DE OLIVEIRA LIMA - PE25263 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ALEXANDRE DE ARAUJO ALBUQUERQUE - PE25108
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL
SENTENÇA
TERMINATIVA COM FORÇA DE ALVARÁ Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Ivo Barbosa & Advogados Associados (id. 114932366) e Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. em face da Fazenda Nacional (id. 114933137), visando ao cumprimento da obrigação de pagar fixado em título executivo judicial transitado em julgado em 15/12/2023 (id. 114931270). Intimada nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, a executada não impugnou os cálculos apresentados pelos exequentes (id. 33243979).
A decisão de id. 114932893 homologou o cálculo exequendo, fixando o montante devido em R$ 39.100,77 (trinta e nove mil, cem reais e setenta e sete centavos), a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor de IVO BARBOZA & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ n. 03.***.***/0001-52, e R$ 2.125,55 (dois mil, cento e vinte e cinco reais cinquenta e cinco centavos) a título de ressarcimento de custas judiciais em favor de BOMPREÇO SUPERMERCADOS do NORDESTE LTDA - CNPJ n. 13.***.***/0001-89.
Os requisitórios 2025.83.00.010.210911 e 2025.83.00.010.210912 foram expedidos, sem restrições. As partes foram intimadas acerca de seu teor e permaneceram silentes. Por meio do despacho de id. 117522431, determinou-se a intimação das partes para ciência da migração destes autos advindos da versão antiga do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, bem como para manifestação quanto à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados.
