Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SAMIR BRAZ ABDALLA
- Advogado
- SAMIR BRAZ ABDALLA (OAB 31374/PR)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0804946-93.2018.4.05.8400 REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REQUERENTE: SAMIR BRAZ ABDALLA - PR31374 REQUERIDO: MARINA DE PARAGUASSU MACEDO BEZERRA, MARINA MELLO COSTA, BEZERRA & COSTA LTDA ADVOGADO do(a) REQUERIDO: ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO - RN1927 INTIMAÇÃO Certifico a intimação da parte interessada acerca do teor do ato judicial retro, expedindo-se as intimações eletrônicas pertinentes via sistema.
"Na ausência de bens, intime-se o exequente para que indique bens no prazo de 10 (dez) dias. Indicados bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Não indicados bens penhoráveis no prazo assinalado, liberem-se eventuais valores ínfimos bloqueados e arquivem-se os autos."
