Sentença
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SITIO BARREIRAS FRUTICULTURA LTDA
- Advogados
- MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE JUNIOR (OAB 22278/PE), THIAGO RAFAEL ALVES CORSINO (OAB 22416/CE)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0804963-88.2020.4.05.8100
AUTOR: SITIO BARREIRAS FRUTICULTURA LTDA ADVOGADO do(a)
AUTOR: THIAGO RAFAEL ALVES CORSINO - CE22416 ADVOGADO do(a)
AUTOR: MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE JUNIOR - PE22278 REU: FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Trata-se de pedido cumprimento de sentença interposto pela União Federal (Fazenda Nacional) contra SITIO BARREIRAS FRUTICULTURA LTDA, no qual a União Federal solicitou a intimação da parte sucumbente, através de seu patrono, para pagar, no prazo de 15 dias, a quantia de R$ 11.016,39 (onze mil e dezesseis reais e trinta e nove centavos), conforme arbitrado na sentença de id. 139611255 (10% sobre o valor corrigido da causa), com os acréscimos do acórdão do TRF5 de id. 139609817 (+10% sobre o percentual anteriormente arbitrado) e do acórdão do STJ de id. 139611361 (+ 2%).
Assim, intime-se a parte promovida SITIO BARREIRAS FRUTICULTURA LTDA para pagar, em 15 dias, o valor R$ 11.016,39 (onze mil e dezesseis reais e trinta e nove centavos). Fica de logo esclarecido que, não sendo pago o aludido valor, ele será acrescido da multa de 10%, bem como honorários de advogado no percentual de 10%, nos termos do § 1º do art. 523 do CPC. Expedientes necessários.
