Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A.
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal CE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0804978-57.2020.4.05.8100 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: JOSE COLOMBO DE ALMEIDA CIALDINI NETO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: WELLINGTON ROCHA LEITAO FILHO - CE6622 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MATEUS RAMOS TARGINO FACUNDO - CE36820
DESPACHO
Indefiro os embargos de declaração retro, uma vez que não há dúvida, omissão ou contradição no despacho de ID. 133584952 datado de 26/11/2026. Na verdade, a ordem desse Juízo neste processo em nada interfere na possível cessão efetuada pelo Banco Pan a Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros VIII S.A. ou a outros cessionários, desde que permaneça a averbação da penhora sobre os direitos aquisitivos e pecuniários do devedor JOSÉ COLOMBO DE ALMEIDA CIALDINI NETO, em relação ao imóvel de matrícula 9182 supracitado.
Diante disso, foi expedido ofício ao ao Cartório de Imóveis da 5ª Zona de Fortaleza a fim de esclarecer a situação, conforme pode ser verificado no documento de ID. 142625231. Assim, reitero que tal pedido foge completamente ao objeto desta demanda, devendo a empresa cessionária e a empresa cedente promoverem a averbação do negócio jurídico celebrado pelas vias próprias e adequadas, e não através desta execução promovida pela UNIÃO FEDERAL contra o devedor JOSÉ COLOMBRO DE ALMEIDA CIALDINI NETO.
Intimem-se as partes. Conclusos oportunamente.
