Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal CE
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- AERIS INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GERACAO DE ENERGIA S.A
- Advogados
- SILVIA ANDREA DE AQUINO (OAB 39264/CE), MARIANA SOARES FELIX (OAB 31540/CE), LARRY JOHN RABB CARVALHO (OAB 26529/CE)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0804991-56.2020.4.05.8100
AUTOR: AERIS INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GERACAO DE ENERGIA S.A ADVOGADO do(a)
AUTOR: LARRY JOHN RABB CARVALHO - CE26529 ADVOGADO do(a)
AUTOR: SILVIA ANDREA DE AQUINO - CE39264 ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARIANA SOARES FELIX - CE31540 REU: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
A parte autora relatou que em razão da inadmissão do RE, ela interpôs Agravo em Recurso Extraordinário, em 27 de agosto de 2024 (ID 124962405). A Fazenda Nacional foi intimada para apresentar contrarrazões, mas quedou-se inerte. Na sequência, os autos foram remetidos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento do Recurso Especial interposto pelo autor, cujo julgamento transitou em julgado. Ocorre que, concluído o processamento do recurso especial e devolvidos os autos ao Tribunal de origem, competia proceder ao encaminhamento do feito ao Supremo Tribunal Federal, para apreciação do Agravo em Recurso Extraordinário.
Todavia, os autos foram remetidos a este Juízo de origem.
Do exposto, determino a devolução dos autos ao TRF da 5ª Região para as providências cabíveis. Intimem-se. Expedientes necessários.
