Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- JOSE AFRANIO PINHO PINHEIRO
- Advogado
- JOSE RIBAMAR JUNIOR (OAB 44735/CE)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal CE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0804997-63.2020.4.05.8100 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: JOSE AFRANIO PINHO PINHEIRO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSE RIBAMAR JUNIOR - CE44735
DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial na qual foi penhorado o veículo FIAT/MOBI LIKE, placa PNZ-0128/CE, ano de fabricação/modelo 2017/2018, avaliado em R$ 45.000,00 em 8 de fevereiro de 2023. O bem foi submetido a primeiro e segundo leilões judiciais eletrônicos, ambos sem licitantes, seguindo-se tentativa de venda direta, igualmente infrutífera. A exequente requer nova tentativa de alienação judicial do veículo, com sua remoção para depósito do leiloeiro, caso disponível, previsão de pagamento parcelado no edital e realização das hastas em datas distintas.
Subsidiariamente, manifesta concordância com a alienação por iniciativa particular. Informa, ainda, não possuir interesse na adjudicação do bem.
Decido. A frustração das tentativas anteriores de alienação não determina o levantamento da penhora nem impede a realização de novo leilão, especialmente quando o bem continua vinculado à execução e permanece apto, em princípio, à satisfação total ou parcial do crédito. No caso, contudo, a avaliação do veículo foi realizada em 8 de fevereiro de 2023, havendo transcorrido lapso superior a três anos.
Considerando a natural depreciação dos veículos automotores e a necessidade de que a alienação judicial tenha por parâmetro valor atual e compatível com o estado de conservação do bem, impõe-se sua prévia reavaliação, nos termos dos arts. 870, 872 e 873, II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto: Defiro o pedido de nova alienação judicial do veículo penhorado, condicionada à sua prévia reavaliação; Expeça-se mandado de reavaliação do veículo FIAT/MOBI LIKE, placa PNZ-0128/CE, ano de fabricação/modelo 2017/2018, devendo o oficial de justiça: a) verificar a localização e o atual estado de conservação do bem; b) registrar, sempre que possível, a quilometragem, as condições de funcionamento e eventuais avarias aparentes; c) atribuir valor atualizado ao veículo, considerando seu estado e os parâmetros atuais de mercado; d) certificar eventual impossibilidade de localização ou apresentação do automóvel.
