Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal PB
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MINISTERIO DA FAZENDA, DINOPLAST - IND. E COM. DE PLASTICOS E VELAS FREI DAMIAO LIMITADA
- Advogados
- ADOLFO GOMES ABRANTES FERREIRA (OAB 21298/PB), VALDEREDO ALVES DA SILVA (OAB 15923/PB), MANUELA ULISSES DE BRITO (OAB 11797/PA)
PROCESSO: 0805003-26.2018.4.05.8202 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
AUTOR(A): MINISTERIO DA FAZENDA RÉU(RÉ): DINOPLAST - IND. E COM. DE PLASTICOS E VELAS FREI DAMIAO LIMITADA
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestarem-se sobre a ocorrência de prescrição intercorrente. Ao peticionar, a parte exequente deverá juntar a prova do ato que interrompeu e/ou suspendeu o curso do prazo prescricional. Não havendo causa de interrupção/suspensão do curso do prazo prescricional, o exequente - em cooperação com a Justiça Federal - não deverá peticionar nos autos, sendo o seu silêncio interpretado como aquiescência à extinção do feito.
