Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- GILMAR FERNANDES SILVA
- Advogados
- MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA (OAB 3994/PB), FREDERICH DINIZ TOME DE LIMA (OAB 14532/PB)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805033-67.2018.4.05.8200
REQUERENTE: GILMAR FERNANDES SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FREDERICH DINIZ TOME DE LIMA - PB14532 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA - PB3994
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO com força de ofício Trata-se de cumprimento de sentença individual de título judicial coletivo promovido por GILMAR FERNANDES SILVA em face da FAZENDA NACIONAL. Regularmente processada a execução, sobreveio decisão (id.84589632) acolhendo a impugnação ao cumprimento de sentença, oportunidade em que se fixou o montante exequendo em R$ 413.934,91 (quatrocentos e treze mil, novecentos e trinta e quatro reais e noventa e um centavos) e se condenou a parte exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais de 10% sobre da diferença entre o montante executado e o fixado nesta decisão.
No mesmo "decisum" determinou-se a expedição de requisitórios de pagamento em favor do promovente e seu advogado. Posteriormente, houve, por meio da decisão de id.130225756, determinou que, no precatório em favor de GILMAR FERNANDES SILVA( principal), seja efetuado o registro de bloqueio para garantir o posterior destaque dos honorários devidos à Fazenda Nacional. Contudo, certidão exarada no id.138563489, informa que: "em relação aos honorários advocatícios da fase de execução, devidos à Fazenda Nacional, não é possível destacá-los ou compensá-los do precatório do exequente, visto que o Sistema Jurisdição Delegada não disponibiliza recurso para tal finalidade." Requisitórios de pagamento regularmente expedidos e enviados ao TRF/ª Região (Requisitórios nº 2025.82.0000.003.500753 e nº 2025.82.0000.003.500754), id's.139255245/ 139255246.
