Intimação
D- Órgão
- Gab 15 - Des. EDILSON NOBRE
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- LUIZ HENRIQUE CANDIDO DA SILVA
- Advogado
- SOYNAYRA LUANNA DO NASCIMENTO SOUSA DE CARVALHO (OAB 10552/AL)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0805052-96.2015.4.05.8000
APELANTE: UNIAO FEDERAL
APELADO: LUIZ HENRIQUE CANDIDO DA SILVA ADVOGADO do(a)
APELADO: SOYNAYRA LUANNA DO NASCIMENTO SOUSA DE CARVALHO - AL10552
DESPACHO
Cuida-se de apelação interposta pela UNIÃO FEDERAL contra sentença que julgou procedente a pretensão de pagamento das diferenças de diárias, no período de novembro de 2007 a dezembro de 2010, nos mesmos moldes previstas para o Ministério Público da União, a qual se encontrava sobrestada por força da decisão id. 9313561, em razão do reconhecimento da repercussão geral da matéria, no RE 968.646 (Tema 976).
Referido tema foi julgado, tendo o Supremo Tribunal Federal reconhecido o direito ao pagamento das diárias na forma pretendida pelos demandantes(item 5.2), estabelecendo, entretanto, que "Os valores das parcelas indenizatórias mensais e auxílios autorizados no item 5.2 serão padronizados e fixados em resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público" (item 5.3), bem como que o pagamento de valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ficarão suspensos até a definição de seus critérios pelo CNJ e CNMP (item 5.4).
Dessa forma, considerando que o direito já restou reconhecido e que o pagamento dos atrasados será resolvida na seara administrativa, intimem-se as partes para se manifestarem, fundamentadamente, sobre a utilidade do presente feito, no prazo de dez (10) dias.
