Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal SE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
- Advogado
- LUCAS MENDONCA RIOS (OAB 3938/SE)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805058-77.2023.4.05.8500
REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: LUCAS MENDONCA RIOS - SE3938
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Id. 149736788: proferida Sentença determinando: Id. 149736738: proferido Acórdão dando parcial provimento à apelação e à remessa necessária: Id. 149737338: proferido Acórdão em Embargos de Declaração, dando parcial provimento ao aludido recurso: Id. 151071321: o exequente promoveu o Cumprimento de Sentença.
Diante do exposto:
Intime-se a UNIÃO FEDERAL, nos termos do art. 535 do CPC, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução.
2. Não havendo oposição, expeça(m)-se o(s) competente(s) requisitório(s), com as cautelas de praxe, cientificando-se as partes acerca de sua expedição, bem como para acompanhá-lo(s), querendo, enviando-o(s), em seguida, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região. 2.1. Efetivado o adimplemento dos créditos, venham-me conclusos para extinguir a execução, por sentença.
3. Havendo oposição, intime-se a(s) parte(s) exequente(s) para dizer(em) se concorda(m) com os cálculos do(s) executado(s). 3.1. Havendo concordância, cumpra-se o item 2 acima. 3.2. Havendo discordância ou em caso de inércia, remetam-se os cálculos à Contadoria Judicial para parecer. 3.2.1. Retornando os autos da Contadoria, intimem-se as partes para manifestação acerca do parecer contábil, no prazo de 5 (cinco) dias.
