Sentença
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- ANTONIO MACIEL DA SILVA, KATIA MARIA VILA NOVA DE OLIVEIRA, MARIA CONCEIÇÃO DAS CANDEIAS, MIRIAM FELICIANA DA SILVA
- Advogados
- ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 39140/PE), ADILMA DE FATIMA OLIVEIRA (OAB 11530/PE)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805072-94.2014.4.05.8300
REQUERENTE: MARIA CONCEIÇÃO DAS CANDEIAS, ANTONIO MACIEL DA SILVA, MIRIAM FELICIANA DA SILVA, KATIA MARIA VILA NOVA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ADILMA DE FATIMA OLIVEIRA - PE11530 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA - PE39140
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Considerando a petição do advogado ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA, OAB/PE 39140-D, (CPF 304.***.***-15) constante no documento de id. 183382766 e documentos em anexo, os quais informam que há valores residuais em seu favor , depositados na Caixa Econômica Federal, conta de id. 1421.005.***.***-77-4, oriundos da atualização do depósito do precatório nº 2021.83.00.007.201054, determino o envio do presente despacho àquela instituição bancária, via Malote Digital, dispensando-se a confecção de ofício, para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, se de fato há valores aptos a serem liberados ao advogado ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA e qual o montante disponível..
Com a resposta, volte-me os autos conclusos. Intimações e providências necessárias.
Cumpra-se. Recife, data da validação AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAÚJO Juíza Federal da 7ª Vara Sec.02
