Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- BODO MINERACAO LTDA
- Advogados
- RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA (OAB 4909/RN), MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA DIOGENES (OAB 3419/RN)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0805080-23.2018.4.05.8400 REQUERENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REQUERIDO: BODO MINERACAO LTDA ADVOGADO do(a) REQUERIDO: MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA DIOGENES - RN3419 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA - RN4909 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal desta 4.ª Vara, e com base no princípio da cooperação, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, verificar se os documentos por elas produzidos foram corretamente migrados para o novo sistema, comunicando eventual falha à Secretaria, a fim de viabilizar a adoção das providências cabíveis.
No prazo acima, em cumprimento à decisão de id. n.º 95025497, intime-se o INSS sobre a petição de id. n.º 95025448, assim com para requerer o que for de seu interesse. Fica consignado que novos peticionamentos deverão ser realizados exclusivamente no sistema PJe 2.x. Peticionamentos efetuados no sistema anterior após a data da intimação acerca da migração serão desconsiderados, incumbindo à parte, se houver interesse, providenciar a juntada de cópia no sistema correto.
Natal/RN, 20 de outubro de 2025. (assinado digitalmente) ORLANDO GOMES CORTEZ Servidor(a)
