Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- NIVALDO GREGORIO DE OLIVEIRA FILHO
- Advogado
- LEONARDO VIGOLVINO MEDEIROS (OAB 21762/PE)
PE / Recife/Jaboatão dos Guararapes CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805089-96.2015.4.05.8300
REQUERENTE: NIVALDO GREGORIO DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: LEONARDO VIGOLVINO MEDEIROS - PE21762
REQUERIDO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO
SENTENÇA
Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Compulsando os autos, observa-se que os valores devidos foram adimplidos mediante requisitório já disponibilizado ao credor. Intimado a se manifestar sobre a satisfação de seu crédito, e advertido de que o silêncio seria interpretado como anuência à satisfação da dívida, o exequente manteve-se inerte.
Diante do exposto, julgo extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se. Na sequência, arquivem-se os autos com baixa. Gab10.14
