Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal PE
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- SILVIO DE ARRUDA BARBOSA
- Advogados
- MARIA FERNANDA FREITAS CAVALCANTI (OAB 11281/PE), ADAO BARNABE DOS SANTOS CAVALCANTI FILHO (OAB 31523/PE)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0805098-53.2018.4.05.8300
AUTOR: SILVIO DE ARRUDA BARBOSA ADVOGADO do(a)
AUTOR: ADAO BARNABE DOS SANTOS CAVALCANTI FILHO - PE31523 ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARIA FERNANDA FREITAS CAVALCANTI - PE11281 REU: ESTADO DE PERNAMBUCO, UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Cuida-se, na origem, de ação de procedimento comum proposta por SÍLVIO DE ARRUDA BARBOSA contra a UNIÃO e o ESTADO DE PERNAMBUCO, objetivando o fornecimento do medicamento VOTRIENTE (PAZOPANIBE), na dosagem, forma e pelo tempo prescritos por seu médico, para o tratamento de doença que o acomete. A ação foi inicialmente proposta em 2018, tendo retornado a este Juízo de origem, após o trânsito em julgado, certificado em 10/10/2025.
Assim, antes de determinar a conversão do feito em cumprimento de sentença, dado o lapso temporal de quase 7 (sete) anos decorrido entre o ajuizamento da ação e o seu trânsito em julgado, intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se continua a fazer o tratamento com o fármaco objeto da presente demanda, juntando aos autos, na oportunidade, os documentos médicos atualizados.
Apenas se cumprida a determinação acima, voltem os autos conclusos. No silêncio, arquivem-se os autos com baixa. Intimações necessárias.
