Intimação
D- Órgão
- 27ª Vara Federal CE
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA ZIMAR RODRIGUES
- Advogados
- SERGIO RAYMUNDO BAYAS QUEIROZ (OAB 15798/CE), GEORGE DE CASTRO JUNIOR (OAB 16203/CE)
PODER JUDICIÁRIO 27ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0805127-77.2025.4.05.8100
AUTOR: MARIA ZIMAR RODRIGUES ADVOGADO do(a)
AUTOR: GEORGE DE CASTRO JUNIOR - CE16203 ADVOGADO do(a)
AUTOR: SERGIO RAYMUNDO BAYAS QUEIROZ - CE15798 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA - TIPO C
1.
RELATÓRIO
Dispensado, nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Decido.
2. FUNDAMENTAÇÃO O art. 320 do Código de Processo Civil estatui que "A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação". O art. 321 do mesmo diploma estabelece, por sua vez, que caberá ao juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche o requisito do art. 320, determinar, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado, que o(a) AUTOR(A) a emende ou a complete.
De observar-se, todavia, que, apesar de devidamente intimada para apresentar documento(s) indispensável(eis) à propositura da demanda, a parte suplicante não o fez (ou não o fez regularmente), uma vez que deixou de apresentar as informações requeridas no despacho de ID. 130616640. Assim, não observadas as regras de apresentação de petição inicial, configura-se causa de indeferimento da inicial e de consequente inviabilidade de prosseguimento do feito.
3.
DISPOSITIVO
