Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LEIDE MARIA DA SILVA REBOUCAS
- Advogado
- EVANDRO JOSE LAGO (OAB 23560/CE)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805220-57.2018.4.05.8400
REQUERENTE: LEIDE MARIA DA SILVA REBOUCAS, SONIA MARIA DA SILVA, LUCIA MARIA DA SILVA, ROMILSON DA SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: EVANDRO JOSE LAGO - CE23560-A
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A
I -
RELATÓRIO
Trata-se de cumprimento da sentença proferida em desfavor do ente público acima referido, em que, após discussão e homologação dos cálculos em execução, foi(foram) expedido(s) o(s) respectivo(s) requisitório(s) de pagamento. Efetuado o depósito dos valores requisitados, vieram-me os autos conclusos para extinção da execução. Brevemente relatado, decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Havendo nos autos informação acerca da satisfação da obrigação objeto do presente cumprimento de sentença, impõe-se a extinção do feito, nos termos dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
III -
DISPOSITIVO
DIANTE DO EXPOSTO, julgo extinto o processo, nos termos dos arts. 924, II, e 925 do CPC. Sem nova condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a baixa definitiva.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Natal/RN, data de assinatura no sistema. (assinado digitalmente) GISELE MARIA DA SILVA ARAÚJO LEITE Juíza Federal Substituta
