PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Nº 0805230-33.2020.4.05.8400
AUTOR: ASSOCIACAO DOS TECNICOS DE NIVEL SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE-ATENS/UFRN ADVOGADO do(a)
AUTOR: ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA - RJ093156 REU: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
DECISÃO
Este Juízo, na decisão id. n.º 98202439, afastou o benefício da justiça gratuita unicamente em relação à produção da prova pericial, determinando que o pagamento dos honorários fosse efetuado pela parte autora. A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, ao julgar o Agravo de Instrumento n.º 0804661-70.2024.4.05.0000 (id. n.º 98202343), deu provimento ao recurso para afastar o custeio da prova pericial pela parte autora, decisão já transitada em julgado.
Analisando o caso, e considerando ser justo o valor apresentado pela perita Renata Lima - conforme ressaltando na decisão id. n.º 98202439 - vez que se trata de perícia complexa a ser realizada nos Hospitais: Hospital Universitário Onofre Lopes, Maternidade Escola Januário Cicco e Hospital Maternidade Ana Bezerra, este último localizado na cidade de Santa Cruz/RN, com a elaboração de pelo menos 9 laudos periciais (laudos técnicos de insalubridade); bem como em vista da decisão do TRF 5.ª Região que entendeu não caber à autora o pagamento dos honorários advocatícios, assim como a necessidade de realização da prova pericial, entendo justo e razoável fixar o valor de R$ 1.118,40 para cada perícia/laudo (valor elevado a três vezes, na forma permitida pelo art. 28, §1.º da Resolução n.º 305/2014, do Conselho da Justiça Federal), resultando no total de R$ 10.065,60, haja vista se tratar de 9 laudos periciais, um para cada cargo/função a ser avaliado, valores que deverão ser pagos através do Sistema AJG, já que a associação autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Além disso, com esteio no art. 29, parágrafo único, da Resolução n.º 305/2014 do CJF, defiro o pedido de adiantamento de 30% dos honorários para custear as despesas iniciais das perícias, apresentado pela expert no id. n.º 98201893. Desse modo, autorizo o pagamento antecipado à perita do valor de 3 perícias/laudos ( x 3 = ), a ser solicitado, um por um, pela Secretaria via AJG.